CNJ condena desembargador por humilhar guarda em Santos veja a punição

O desembargador gravado humilhando um guarda municipal em Santos (SP) foi condenado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) hoje (22). O órgão decidiu pela aposentadoria compulsória de Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo). Ele ficou conhecido por ser flagrado rasgando uma multa e jogando os pedaços no rosto do servidor, em julho de 2020.
Nas imagens, o desembargador caminhava pela praia sem máscara quando foi abordado pelo agente municipal. O servidor pediu que ele fizesse o uso de máscara de proteção contra a Covid-19, ao que Siqueira respondeu dizendo que ligaria para o secretário de Segurança Pública do estado.
Durante a ligação, o desembargador disse: “estou aqui com um analfabeto”. Depois, ele tenta se justificar. “Eu falei, vou ligar para ele [Del Bel] porque estou andando sem máscara. Eu estou andando nessa faixa da praia e ele está aqui fazendo uma multa. Eu expliquei e eles não conseguem entender”, esbravejou.
Em outro momento, o desembargador ainda toma a multa do guarda, rasga o documento e joga no rosto do trabalhador. Confira o vídeo:
Quando o vídeo foi gravado, a cidade de Santos tinha uma lei municipal obrigava o uso de máscaras por toda a população. No mesmo ano, Siqueira foi afastado das funções pelo CNJ e também passou a ser alvo do processo disciplinar que terminou com a punição.
Defesa
Durante a sessão, o advogado José Eduardo Alckmin, representante do desembargador, justificou que o magistrado passava por momento de desequilíbrio emocional causado por problemas familiares e estava tomando medicamentos controlados.
Durante sustentação oral, a defesa também questionou a proporcionalidade da condenação.
“Pode acontecer, somos humanos, temos emoções. Foi descontrolado, eu admito. A sanção adequada seria realmente aplicar a esse desembargador – que não começou ontem na magistratura e tem uma longa carreira de serviços prestados adequadamente – a aposentadoria? Submeter a pior sanção que pode haver?”, questionou.
Aposentadoria compulsória
A Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) tem como pena máxima prevista a aposentadoria compulsória. Isso significa que o desembargador deixa de exercer as funções, mas terá direito a “provimentos proporcionais”. Em outras palavras, continuará recebendo remunerações.
Com Agência Brasil
Nas imagens, o desembargador caminhava pela praia sem máscara quando foi abordado pelo agente municipal. O servidor pediu que ele fizesse o uso de máscara de proteção contra a Covid-19, ao que Siqueira respondeu dizendo que ligaria para o secretário de Segurança Pública do estado.
Durante a ligação, o desembargador disse: “estou aqui com um analfabeto”. Depois, ele tenta se justificar. “Eu falei, vou ligar para ele [Del Bel] porque estou andando sem máscara. Eu estou andando nessa faixa da praia e ele está aqui fazendo uma multa. Eu expliquei e eles não conseguem entender”, esbravejou.
Em outro momento, o desembargador ainda toma a multa do guarda, rasga o documento e joga no rosto do trabalhador. Confira o vídeo:
Mais um imbecil se achando acima da lei..
— @mariamaria🚩🇧🇷🤺🇧🇷🤺🚩🚩 (@mariamariahmari) July 19, 2020
Aii eu chamar o padrinho ..
Desembargador do Tribunal de Justiça de SP Eduardo Siqueira se recusa a usar máscara na praia de Santos, é multado, rasga a multa, ofende o agente da GM e dá mal exemplo! pic.twitter.com/QahgA8rK5D
Quando o vídeo foi gravado, a cidade de Santos tinha uma lei municipal obrigava o uso de máscaras por toda a população. No mesmo ano, Siqueira foi afastado das funções pelo CNJ e também passou a ser alvo do processo disciplinar que terminou com a punição.
Defesa
Durante a sessão, o advogado José Eduardo Alckmin, representante do desembargador, justificou que o magistrado passava por momento de desequilíbrio emocional causado por problemas familiares e estava tomando medicamentos controlados.
Durante sustentação oral, a defesa também questionou a proporcionalidade da condenação.
“Pode acontecer, somos humanos, temos emoções. Foi descontrolado, eu admito. A sanção adequada seria realmente aplicar a esse desembargador – que não começou ontem na magistratura e tem uma longa carreira de serviços prestados adequadamente – a aposentadoria? Submeter a pior sanção que pode haver?”, questionou.
Aposentadoria compulsória
A Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) tem como pena máxima prevista a aposentadoria compulsória. Isso significa que o desembargador deixa de exercer as funções, mas terá direito a “provimentos proporcionais”. Em outras palavras, continuará recebendo remunerações.
Com Agência Brasil