Tribunal militar condena recruta à prisão por ter ejaculado em soldado que dormia sem lençol
O colegiado concedeu ao réu o benefício da suspensão condicional da execução da pena no regime prisional inicialmente aberto - assim, o sentenciado terá de se apresentar trimestralmente perante o juízo de execução.
A decisão acolheu pedido do Ministério Público Militar que contestou o fato de a sentença de primeiro grau impor oito meses de detenção ao soldado, à época do crime recruta.
O relator do caso no STM, ministro Marco Antônio de Farias, havia votado para sentenciar o soldado a três anos de prisão, sem a suspensão condicional da pena, mas acabou vencido.
Segundo a denúncia, o crime ocorreu no dia 8 de junho de 2019, por volta das 8 horas da manhã, no alojamento de soldados. À época, o condenado era recruta. A investigação indicou que a vítima tinha chegado de madrugada de um show e foi dormir.
Quando viu que o colega havia adormecido sem se cobrir com lençol, o recruta disse a militares de serviço que seria capaz de ejacular na vítima sem que esta percebesse. E assim procedeu, sob testemunho dos colegas.
O condenado ainda 'se vangloriou' do ato. Segundo a Promotoria, ele era considerado pelos superiores como um 'militar indisciplinado'. Por seus pares, era tido como 'inconveniente em questões afetas à sexualidade'.
A vítima tomou ciência da importunação sexual só depois, quando ouviu os relatos de testemunhas do ato libidinoso. Àquela altura, o soldado já havia lavado suas roupas. Ele se sentiu constrangido e chegou a faltar ao serviço. Em razão da ausência, foi até investigado no âmbito disciplinar.